TJRJ - 0809241-82.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LUANN FRANCA COELHO E SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:18
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0809241-82.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANN FRANCA COELHO E SILVA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, 29 de janeiro de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Tabelar -
29/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:24
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:08
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:08
Juntada de Petição de ata da audiência
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS BARBOSA LIMA em 22/01/2025 23:59.
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02/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
03/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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