TJRJ - 0801803-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 12:07
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:07
Baixa Definitiva
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO PEDRA FUNDAMENTAL em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801803-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO PEDRA FUNDAMENTAL REPRESENTANTE: ROBERTO MANHAES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º , parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas ,bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional .
Destarte , não se enquadrando o autor em quaisquer dessas hipóteses, imperiosa a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/01/2025 11:26
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/01/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:59
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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