TJRJ - 0814510-46.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LOURDES FELICIA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de EVANDRA HENRIQUE FASANARIO DE LIMA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 22:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para fornecer os dados bancários. -
26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0814510-46.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDES FELICIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, "b", do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento tão logo a ré deposite nos autos o valor acordado.
Custas pretéritas, nos termos do acordo, todavia, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, cabe o rateio das custas, observada a gratuidade para o autor (Enunciado nº 31, do AVISO n.º 57/2010), diante da impossibilidade de estipulação em prejuízo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), o que gera a ineficácia de qualquer disposição em contrário.
Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º CPC.
P.I.
Registrada virtualmente.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
13/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:56
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EVANDRA HENRIQUE FASANARIO DE LIMA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:52
Outras Decisões
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13/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 01:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 18:17
Outras Decisões
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03/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2024 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2024 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EVANDRA HENRIQUE FASANARIO DE LIMA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:47
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURDES FELICIA - CPF: *94.***.*41-00 (AUTOR).
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20/10/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2022 19:01
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:47
Distribuído por sorteio
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18/10/2022 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2022 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2022 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2022 21:45
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2022 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2022 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 21:44
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/10/2022 21:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/10/2022 21:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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