TJRJ - 0815307-49.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FERREIRA LOPES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FERREIRA LOPES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0815307-49.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GABRIEL FERREIRA LOPES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 20:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 20:25
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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19/11/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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19/11/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 12:35
Aguarde-se a Audiência
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30/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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