TJRJ - 0800154-05.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800154-05.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS 1 - Recebo a manifestação ID 46589120 como mera petição, uma vez que incabível embargos de declaração em face de decisão interlocutória em sede de Juizados Especiais. 2 - Quanto à alegada contradição, não se verifica no presente caso, já que se trata de condenação solidária.
Registre-se que, no caso de bloqueio de valores da corré referente a sua cota, serão liberados os valores eventualmente retidos da requerente. 3 - Cumpra-se a decisão ID207312304.
VOLTA REDONDA, 11 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800154-05.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Certifique o cartório o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0800154-05.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Recebo os embargos de declaração ofertados no index.192803419, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
10/04/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800154-05.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON HENRIQUE MENDES TEIXEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS ID168564043: ao autor sobre AR negativo.
Prazo: 15 dias.
VOLTA REDONDA, 28 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 13:17
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
08/01/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804006-04.2022.8.19.0014
Banco J. Safra S.A
Dp Junto a 2. Vara Civel de Campos dos G...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 16:54
Processo nº 0800763-38.2025.8.19.0211
Elza de Mesquita Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rayane Heggendorne Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 11:35
Processo nº 0801935-22.2023.8.19.0005
Raina Trindade Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gustavo de Oliveira Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 14:59
Processo nº 0810085-19.2024.8.19.0211
Em Segredo de Justica
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 15:09
Processo nº 0843964-36.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Fiesta
Breno Rodrigues Alves Campitelli de Sant...
Advogado: Francisco Antonio Fabiano Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 17:42