TJRJ - 0855335-94.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:38
Remessa
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13/06/2025 17:41
Remessa
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0855335-94.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0855335-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00034295 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU FALHAS DE SEGURANÇA NO EQUIPAMENTO DO SEGURADO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
DESPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.I.
Caso em exame1.Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, mantendo a sentença de improcedência.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão embargado foi omisso quanto à hipossuficiência técnica da parte autora em assuntos relativos à energia elétrica.III.
Razões de decidir3.
O acórdão embargado abordou expressamente que o laudo pericial constatou a existência de falhas de proteção, ausência de aterramento, dispositivos supressores de surtos, dentre outros, concluindo que o segurado tinha a responsabilidade de garantir a manutenção e adequação de seus equipamentos de segurança, o que não foi feito.
Incidência do enunciado 330 do TJRJ.4.
A rediscussão da matéria e o prequestionamento não justificam o acolhimento dos embargos se as questões foram suficientemente enfrentadas no acórdão. 5.
Recurso manifestamente protelatório, ensejando aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa.IV.
Dispositivo 6.
Recurso conhecido e não provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025;Lei 9.656/1998;Jurisprudência relevante citada: TJRJ: Enunciados 52, 172 e 330; STJ: EDcl no REsp. 1519777/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 02/05/2016; EDcl no AgRg no REsp 1293990/RN, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 18/05/2016; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 835.321/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, DJe 18/05/2017.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
21/05/2025 18:38
Documento
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21/05/2025 14:48
Conclusão
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21/05/2025 10:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 205.
APELAÇÃO 0855335-94.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0855335-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00034295 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
29/04/2025 13:29
Inclusão em pauta
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28/04/2025 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 15:16
Conclusão
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15/04/2025 15:15
Documento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 18:41
Determinação
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02/04/2025 12:00
Conclusão
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01/04/2025 17:50
Documento
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21/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 15:48
Documento
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19/03/2025 15:27
Conclusão
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19/03/2025 10:00
Não-Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 14:18
Inclusão em pauta
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0855335-94.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0855335-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00034295 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
29/01/2025 14:29
Recebimento
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28/01/2025 11:05
Conclusão
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28/01/2025 11:00
Distribuição
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27/01/2025 16:27
Remessa
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27/01/2025 10:12
Remessa
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27/01/2025 09:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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