TJRJ - 0803445-51.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:28
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS DE GUSMAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TIM S A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o pagamento realizado e/ou a penhora realizada, sem oposição de Embargos à Execução, e a quitação geral aos termos dos autos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de TIM S A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS DE GUSMAO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de TIM S A em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 19:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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30/04/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/04/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 06:04
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual, em seu nome, de concessionária de serviço público, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
29/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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