TJRJ - 0802903-65.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0802903-65.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FERNANDES DE FREITAS RÉU: VIVO S.A.
DESPACHO Vistos, Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ.
Intimem-se as partes para ciência desta determinação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
14/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:42
em cooperação judiciária
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14/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:38
Outras Decisões
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0802903-65.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FERNANDES DE FREITAS RÉU: VIVO S.A.
DECISÃO Analisando os documentos acostados aos autos, observa-se que a parte ré em sua manifestação de index. 59549772 apresentou sua contestação em conjunto com pedido reconvencional e que a parte autora não foi intimada para se manifestar sobre a reconvenção apresentada pela ré/reconvinte, conforme art. 343, § 1º, do CPC.
Assim, necessário se faz chamar o feito à ordem.
Da leitura da reconvenção apresentada, verifico que o reconvinte deixou de observar os pressupostospara a constituição válida e regular do processo.
Nos termos do art. 292, caput do CPC, “o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção”.
Já o art. 290 preceitua que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Assim, antes de nova deliberação, intime-se a ré para, em 15 (quinze) dias, adequar a reconvenção apresentada, devendo: delimitar o pedido; fazer constar valor da causa; realizar o recolhimento das custas respectivas, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Havendo adequação pela ré, intime-se o autor-reconvindo para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:30
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 02:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:35
Outras Decisões
-
22/03/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 09:47
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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