TJRJ - 0826130-53.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826130-53.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: RODRIGO CARDOSO SOARES 1)Reconsidero a decisão de index 146000197, eis que fruto de equívoco. 2) Index nº 126861900.
Diante da comprovação da cessão do crédito objeto da lide, defiro a substituição do polo ativo da demanda.
Anote-se junto à D.R.A. 3) Diga a parte autora como pretende prosseguir com a demanda.
No silêncio, intime-se a parte, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, II e III, e parágrafo 1°,CPC).
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:36
Outras Decisões
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24/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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19/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:08
Outras Decisões
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25/09/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Banco Santander em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de carta
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23/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:20
Juntada de carta
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31/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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