TJRJ - 0801910-20.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801910-20.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS MONTEIRO JAMAR RÉU: ECONOMICO S.A.
ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA, SERASA S.A.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
01/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801910-20.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS MONTEIRO JAMAR RÉU: ECONOMICO S.A.
ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA, SERASA S.A.
Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ECONOMICO S.A. ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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24/03/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/03/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801910-20.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS MONTEIRO JAMAR RÉU: ECONOMICO S.A.
ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA, SERASA S.A. 1.
Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção. 2.
Venha o comprovante da alegada inscrição indevida emitida pelo órgão oficial, no prazo de dez dias, para apreciação do pedido de tutela, uma vez que no documento acostado não constam o nome e CPF completos da parte autora, tampouco a data da consulta.
Demais disto, necessária a juntada do extrato da alegada inscrição, e não apenas de recorte retirado do site.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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