TJRJ - 0804677-21.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0804677-21.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRIGITTE PHAN VAN THIET CUNHA RÉU: ENEL BRASIL S.A Conheço dos embargos de declaração opostos no Id 167999128, posto que tempestivos.
No mérito, deixo de dar-lhes provimento, visto que ausentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022, do CPC, devendo o embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAQUAREMA, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 00:24
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/01/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 11:30
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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17/10/2024 18:20
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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17/10/2024 18:20
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 19:18
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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02/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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