TJRJ - 0801928-41.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 14:11 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            04/08/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 02:21 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            29/07/2025 01:13 Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA VICENTE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:13 Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801928-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA SILVA VICENTE RÉU: F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo a desistência quanto ao primeiro réu na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pela parte autora e segundo réu.
 
 Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
 
 Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
 
 Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
 
 Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            10/07/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 15:22 Homologada a Transação 
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                                            09/07/2025 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 12:44 Juntada de petição 
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                                            20/03/2025 00:51 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 15:54 Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            14/03/2025 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 15:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2025 09:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2025 01:56 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:32 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 18:32 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            30/01/2025 18:29 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 18:23 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:57 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2025 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801928-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA SILVA VICENTE RÉU: F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Para apreciação da medida, venham a fatura vencida em novembro e seu respectivo comprovante de pagamento, em 10 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto
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                                            29/01/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 18:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/01/2025 18:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/01/2025 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 18:18 Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            28/01/2025 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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