TJRJ - 0803968-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de OBENIS FARIA em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0803968-12.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: OBENIS FARIA
Vistos.
Etc.
Há nos autos contrato celebrado entre as partes com cláusula de alienação fiduciária em favor do credor.
Tendo a parte requerente comprovado a mora do devedor, através de notificação extrajudicial, e ainda diante da juntada aos autos de demonstrativo do débito, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com as cautelas de Lei, bem como mediante as advertências legais.
Cumprida a liminar de busca e apreensão, deposite-se o bem em mãos da parte autora, conforme requerido e, após, cite-se, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3.º, § 3.º do DL 911/69).
Executada a liminar, a parte ré poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial.
Em caso de o devedor efetuar o pagamento integral do débito (integralidade do saldo devedor), deverá a ré observar o prazo legal de 5 (cinco) dias, na forma do art. 3º, § 2º do DL 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois após este prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Na hipótese de depósito integral o bem lhe será restituído sem ônus.
Intimem-se.
Cite-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0962794-87.2024.8.19.0001
Ieda Cordeiro Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 13:13
Processo nº 0843962-69.2023.8.19.0021
Instituto Alba Luiza LTDA
Antonio Silva Marques
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 13:43
Processo nº 0873582-41.2024.8.19.0038
Kawan Rodrigues dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Luana Lapezak de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 13:37
Processo nº 0803279-14.2023.8.19.0207
Rosimar dos Santos Jovino
Rosilene da Silva Leitao
Advogado: Diego Americo Bernards Leal Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 14:52
Processo nº 0840105-78.2024.8.19.0021
Marcos da Silva Reis
Cedae
Advogado: George de Lima Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 11:42