TJRJ - 0800668-20.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a desistência da parte autora à fl. 68, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800668-20.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINIER ALVES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1)Retifico de ofício o valor da causa para fazer constar o valor de R$ 10.189,12 (dez mil, cento e oitenta e nove reais e doze centavos).
Anote-se no sistema. 2) Considerando que o autor manteve-se inerte, quando intimado para juntar documentos a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Pelo exposto, venha o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no Art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDINIER ALVES - CPF: *02.***.*51-00 (AUTOR).
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27/05/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800668-20.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINIER ALVES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1 - Apresente o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de jg. 2 - Esclareça o autor o valor da causa, tendo em vista que corresponde ao valor do somatório das tarifas indevidas em dobro, entretanto, por se tratar de ação revisional, deveria ser acrescidoao valor da causao benefício econômico pretendido com a alteração contratual.
Vejamos que aparcela do contrato é de R$ 1.402,67 e a demandante pretende reduzi-la para R$ 1.305,86, o que corresponde a um benefício econômico de R$ 96,81, sendo 48 parcelas, o benefício econômico total seria de R$ 4.646,88.
Ao emendar à inicial, deverá ser a mesma apresentada de forma única e substitutiva, nos moldes do art.º 292, inciso VI do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
29/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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