TJRJ - 0928393-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 16:37
Outras Decisões
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21/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA LABANCA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA LABANCA MEDEIROS em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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11/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0928393-62.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENATA DA SILVA LABANCA, PAULA DA SILVA LABANCA MEDEIROS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: JOSE CARLOS LABANCA 1) Defiro JG.
Anote-se no sistema. 2) Expeçam-se os ofícios aos 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 3) Expeçam-se os ofícios, na forma determinada nos itens 5, 6 e 7 do despacho de id 161496771 ("5- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atualizado da conta de PIS/FGTS de titularidade do de cujus, bem como ao Banco do Brasil (PASEP);6- Oficie-se ao INSS para que informe eventual existência de valores em favor do falecido;7- Oficie-se ao Banco Itaú para que informe sobre a existência de valores referentes a contratos de consórcio em nome do de cujus...."); 4) Segue o resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0928393-62.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENATA DA SILVA LABANCA, PAULA DA SILVA LABANCA MEDEIROS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: JOSE CARLOS LABANCA 1) Defiro JG.
Anote-se no sistema. 2) Expeçam-se os ofícios aos 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 3) Expeçam-se os ofícios, na forma determinada nos itens 5, 6 e 7 do despacho de id 161496771 ("5- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atualizado da conta de PIS/FGTS de titularidade do de cujus, bem como ao Banco do Brasil (PASEP);6- Oficie-se ao INSS para que informe eventual existência de valores em favor do falecido;7- Oficie-se ao Banco Itaú para que informe sobre a existência de valores referentes a contratos de consórcio em nome do de cujus...."); 4) Segue o resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 19:31
Outras Decisões
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13/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA LABANCA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA LABANCA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0928393-62.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENATA DA SILVA LABANCA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE 1- Retifique-se o polo passivo para que passe a constar o nome do de cujus. 2-- Nas ações de inventário, arrolamento ou alvará judicial, a análise a respeito da concessão da gratuidade de justiça deve recair sobre o patrimônio deixado pelo de cujus, sendo irrelevante a condição financeira dos herdeiros.
As custas processuais constituem ônus do espólio, haja vista que este não se confunde com a pessoa natural do seu representante ou dos herdeiros individualmente considerados, devendo assim, ser observado o monte para a concessão de gratuidade de justiça.
Assim, analisarei o pedido de gratuidade de justiça com a vinda das informações acerca dos ativos financeiros existentes em nome do falecido. 3- Venha a habilitação do Sra.
PAULA DA SILVA LABANCA MEDEIRO. 4- Venha pelo requerente, nos termos do artigo 303 do CN da CGJ, os seguintes documentos, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário aplicável ao caso; b) certidões do 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 5- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atualizado da conta de PIS/FGTS de titularidade do de cujus, bem como ao Banco do Brasil (PASEP); 6- Oficie-se ao INSS para que informe eventual existência de valores em favor do falecido; 7- Oficie-se ao Banco Itaú para que informe sobre a existência de valores referentes a contratos de consórcio em nome do de cujus. 8- Procedi à consulta de saldo bancário junto ao sistema SISBAJUD.
Retornem em 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2024.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
29/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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