TJRJ - 0962599-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 16:00 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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21/07/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:07
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:42
Juntada de petição
-
27/05/2025 10:09
Juntada de revogação do mandado de monitoramento eletrônico
-
27/05/2025 10:08
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 12:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 13:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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26/05/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 16:00 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO JOSE PIMENTA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA DE SOUSA PESSOA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA REIS em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:59
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:38
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:32
Juntada de petição
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25/03/2025 13:29
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:52
Juntada de petição
-
25/03/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:13
Juntada de petição
-
25/03/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0962599-05.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FLAVIA ALESSANDRA DE SOUSA PESSOA 1 - Trata-se de ação penal pública incondicionada movida contraFLAVIA ALESSANDRA DE SOUSA PESSOA , como incursa nas penas do artigo o 171, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal.
A denunciada, regularmente citada, apresentou resposta (ID 174296700), alegando ausência de representação da vítima para instauração da ação penal, bem como inépcia da denúncia, além denão serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia - o que restará provado no curso da instrução probatória.
Requereu ainda a substituição da prisão cautelar por outras medidas cautelares.
Preliminarmente, cumpre destacar que não merece agasalho a alegação da Defesa acerca da inépcia da inicial e da falta de justa causa.
A denúncia retrata fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da prática delituosa, explicitando circunstâncias que autorizam o exercício da mais ampla defesa, preenchendo, portanto, o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal.
Ainda em sede preliminar, no que se refere à ausência de representação em relação ao delito do art. 171 do CP, a mesma não deve prosperar, eis que a vítima prestou seu depoimento em sede policial, expondo todos os fatos, o que demostra seu interesse na persecução penal.
Com efeito, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, cabendo ressaltar que persistem os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede policial, impondo-se, agora, a instrução probatória no âmbito da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 às 13:30 h.
Requisitem-se/intimem-se todos.
Intimem-se o MP e a Defesa. 2 - Em relação ao requerimento de substituição da prisão domiciliar por outras medidas alternativas, indefiro o pedido, posto que a acusada possui a capacidade de exercer integralemente os cuidados necessários com a filha, tendo somente que comunicar ao Juízo.
Contudo, autorizo que a acusada deixe seu domicílio com o propósito de levar e buscar sua filha na creche, situada na Rua Feira Nova s/n, Realengo, no horário de 7:30h as 11:45H.
Dessa forma, oficie-se a SEAP, informando que a acusada poderá sair de sua residência, pra levar sua filha à creche, sito na Rua Feira Nova s/n, Realengo, no horário de 07 as 08:30 e 11h as 12:30h.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
24/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:47
Outras Decisões
-
22/03/2025 17:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 13:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:36
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA REIS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
intime-se a Defesa da ré para que apresente resposta à acusação, com a vinda da mesma será analisado o pedido de revogação da prisão domiciliar. -
29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:43
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 11:58
Juntada de petição
-
19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico
-
18/12/2024 11:52
Juntada de petição
-
18/12/2024 11:22
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
18/12/2024 11:02
Juntada de petição
-
17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 17:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
17/12/2024 17:38
Juntada de petição
-
17/12/2024 17:34
Juntada de petição
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:17
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:44
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:11
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2024 11:08
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:07
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:06
Juntada de petição
-
13/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:46
Concedida a prisão domiciliar
-
13/12/2024 09:46
Recebida a denúncia contra FLAVIA ALESSANDRA DE SOUSA PESSOA - CPF: *58.***.*63-60 (FLAGRANTEADO)
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:36
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
11/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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06/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:05
Juntada de mandado de prisão
-
05/12/2024 17:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
05/12/2024 16:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/12/2024 16:28
Audiência Custódia realizada para 05/12/2024 13:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
05/12/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:56
Juntada de petição
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05/12/2024 14:47
Audiência Custódia designada para 05/12/2024 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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05/12/2024 14:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/12/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
04/12/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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