TJRJ - 0806264-05.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda a fim de que EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A, conforme requerido na peça de defesa.
Anote-se em DRA.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 29 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
29/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:55
Outras Decisões
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23/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARO S.A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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