TJRJ - 0058210-70.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:40
Confirmada
-
10/06/2025 11:56
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0058210-70.2022.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0058210-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023895 APELANTE: LUIZ FERNANDO BRASIL BASTOS APELANTE: IRIS SOUZA BRANDAO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Indenizatória por danos materiais e morais.
Parte autora que alega a ocorrência de falha no atendimento médico em hospital da rede estadual de saúde.Sentença de parcial procedência devidamente lastreada nas provas constantes dos autos.
Laudo pericial conclusivo pela existência de falha no atendimento.
Responsabilidade objetiva do ente público pelos danos causados.
Dano moral fixado de forma justa e adequada à realidade fática do caso.
Súmula nº 343 do TJRJ.
Jurisprudência firme no sentido do cabimento, em razão da presunção relativa da dependência econômica entre os membros de famílias consideradas de baixa renda.Devida a condenação do Estado ao pagamento de pensionamento mensal aos autores, pais da bebê, a título de danos materiais, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo de então, a partir de quando a filha completaria quatorze anos até a idade de vinte e cinto.
Inversão dos sucumbenciais em desfavor do réu.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
05/06/2025 13:51
Documento
-
04/06/2025 17:32
Conclusão
-
04/06/2025 13:00
Provimento em Parte
-
27/05/2025 15:07
Confirmada
-
27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 033.
APELAÇÃO 0058210-70.2022.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0058210-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023895 APELANTE: LUIZ FERNANDO BRASIL BASTOS APELANTE: IRIS SOUZA BRANDAO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público -
23/05/2025 15:05
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 19:44
Pedido de inclusão
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03/02/2025 14:23
Conclusão
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0058210-70.2022.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0058210-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023895 APELANTE: LUIZ FERNANDO BRASIL BASTOS APELANTE: IRIS SOUZA BRANDAO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público -
29/01/2025 12:35
Confirmada
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29/01/2025 11:46
Mero expediente
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29/01/2025 11:04
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Distribuição
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28/01/2025 18:43
Remessa
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28/01/2025 18:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Despacho • Arquivo
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