TJRJ - 0801201-73.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 12:24
Juntada de carta
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21/03/2025 20:58
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIAN DE FARIA THIMOTEO - CPF: *60.***.*98-68 (AUTOR).
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26/02/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LILIAN DE FARIA THIMOTEO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0801201-73.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DE FARIA THIMOTEO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela; 2.
O domicílio da parte autora está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier; 3.
A parte ré localiza-se em São Paulo; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG: docs.
Apresentados: - id 167088302 / 167088314- histórico créditos INSS.
A.O.:Tendo em vista o pedido de JG, à PARTE AUTORA para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
HELOISA COSTA DE ALMEIDA -
29/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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