TJRJ - 0804852-27.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 16:56
Inclusão em pauta
-
05/09/2025 07:58
Pedido de inclusão
-
15/07/2025 15:11
Conclusão
-
15/07/2025 15:10
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 16:38
Mero expediente
-
09/07/2025 14:20
Conclusão
-
01/07/2025 17:42
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804852-27.2022.8.19.0206 Assunto: Capitalização e Previdência Privada / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804852-27.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00037518 APELANTE: CIASPREV CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 APELADO: ANTONIO LEAO DE JONAS ADVOGADO: STEPHANIE DAYANA ROSA DA SILVA DE CASTRO OAB/RJ-244584 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA EM AFIRMAR QUE AS ASSINATURAS NÃO SÃO DA LAVRA DO AUTOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
DEVOLUÇÃO QUE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame1.1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos contratos, determinação de devolução em dobro de valores indevidamente descontados e indenização por dano moral, bem como pugna pela manutenção dos descontos em folha de pagamento do autor.
II.
Questão em discussão2.1.
Empréstimos contratados mediante fraude. 2.2.
Fraude de terceiro.
Fortuito interno. 2.3.
Laudo pericial grafotécnico conclusivo em afirmar que as assinaturas nos contratos não são da lavra do recorrido.
III.
Razões de decidir3.1.
Falha na prestação do serviço. 3.2.
Laudo pericial conclusivo em afirmar que as assinaturas apostas nos contratos trazidos aos autos não são da lavra do recorrido. 3.3.
Não configurada a má-fé do banco, devendo a devolução de valores indevidamente descontados se dar de forma simples. 3.4.
Também não configurada a má-fé do apelado que sequer assinou os contratos. 3.5.
Dano moral configurado e bem indenizado.
Aposentado que sofreu desfalque em benefício previdenciário, tendo sido privado de verba alimentar.
IV - Dispositivo 4. 1.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
Falha na prestação do serviço 2.
Empréstimos não contratados. 3.
Fraude de terceiro. 4.
Não configurada a má fé do banco, devolução que deve se dar de forma simples. 5.Aposentado que se viu privado de verba alimentar. 6.
Dano moral configurado e respectiva indenização mantida. 7.
Litigância de má fé não configurada por nenhuma das partes. ____________Dispositivos relevantes citados: 14, § 3º da Lei 8.078/90.Jurisprudência relevante citada: STJ.
REsp. 435119.
Rel.
Min.(a) Sálvio de Figueiredo Teixeira.
J. 29/10/2002TJRJ.
AC. 0800214-23.2023.8.19.0009.
Rel.
Des(a).
ADRIANO CELSO GUIMARÃES.
J. 18/02/2025.
PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/06/2025 09:57
Documento
-
17/06/2025 17:38
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Provimento em Parte
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 12:20
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 11:22
Pedido de inclusão
-
26/03/2025 15:41
Conclusão
-
26/03/2025 15:40
Documento
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 10:38
Mero expediente
-
11/03/2025 15:15
Conclusão
-
11/03/2025 09:27
Mero expediente
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804852-27.2022.8.19.0206 Assunto: Capitalização e Previdência Privada / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804852-27.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00037518 APELANTE: CIASPREV CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 APELADO: ANTONIO LEAO DE JONAS ADVOGADO: STEPHANIE DAYANA ROSA DA SILVA DE CASTRO OAB/RJ-244584 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
29/01/2025 13:04
Conclusão
-
29/01/2025 13:00
Distribuição
-
28/01/2025 22:44
Remessa
-
28/01/2025 22:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0835322-89.2024.8.19.0038
Antonio Reis de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fernanda Soares Vicentini da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:43
Processo nº 0810928-82.2023.8.19.0028
Estado do Rio de Janeiro
Jose Carlos Neto
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 22:50
Processo nº 0294456-86.2019.8.19.0001
Jose Carlos da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Hudson Brandao Marinho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 14:30
Processo nº 0801628-29.2024.8.19.0039
Carlos Henrique Ribeiro Luz
Municipio de Paracambi
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 18:42
Processo nº 0804852-27.2022.8.19.0206
Antonio Leao de Jonas
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Magali Ferreira Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2022 10:56