TJRJ - 0820447-57.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0820447-57.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Certifico que o exequente recolheu corretamente as custas para expedição do mandado de pagamento e requereu a intimação do executado para pagamento do valor das custas processuais e honorários nos Ids 188652078 e 192558316, conforme Acórdão do Id 187312399.
Certifico, ainda, que a impugnação do Id 191007634 é tempestiva, porém, as custas não foram recolhidas.
Ao impugnante para recolher as custas: Atos Escriv. - Conta: 1102-3 - R$ 388,11 + FUNDPERJ + FUNPERJ + FUNARPEN + FUNDAC-PGUERJ + FUNPGALERJ + FUNPGT 6.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
13/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:00
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820447-57.2022.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0820447-57.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00046398 APELANTE: UNIMED NOVA IGUAÇU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO: EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES OAB/RJ-173762 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
RECURSO DESPROVIDOI.CASO EM EXAME1.Autora portadora de Parkinson que necessitava de realização de cirurgia.Plano de saúde que não autorizou o fornecimento de todos os materiais necessários à realização da cirurgia.
Ação objetivando o fornecimento de todos os materiais requeridos pelo médico assistente à realização da cirurgia da autora.2.Réu que alega que não houve a negativa de realização da cirurgia, mas do fornecimento dos materiais requeridos após a realização de junta médica que atestou a desnecessidade do fornecimento.3.Sentença de procedência que confirmou a tutela de urgência e condenou a ré à realização e custeio da operação e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00.4.Recurso do réu a requerer a improcedência dos pedidos autorais, diante da realização de junta médica que afastou a totalidade dos materiais requeridos pelo médico assistente, a exclusão da condenação ao pagamento de danos morais ou, subsidiariamente, sua minoração.
Requer o afastamento da multa referente à antecipação de tutela, diante de seu cumprimento e a revisão dos juros e correção monetária.II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO5.Trata-se de relação de consumo, enquadrando-se a parte autora na categoria de consumidora e a parte ré na de fornecedora de produtos/serviços (art. 2º e 3º do CDC), sendo hipótese de responsabilidade objetiva na forma do art. 14 do CDC. 6.Laudo médico que foi categórico ao relatar a necessidade da realização da cirurgia e de todos os materiais necessários, o que foi corroborado pela perícia médica realizada em juízo. 7.Junta médica do plano de saúde que discordou do tratamento prescrito pelo médico assistente. 8.Havendo divergência entre o tratamento indicado pelo médico da paciente e a análise do médico da operadora de saúde, deve prevalecer o critério do profissional que acompanha o paciente, Súmula nº 211, do TJRJ.III.RAZÕES DE DECIDIR9.Falha na prestação de serviço configurada.
O dano moral restou caracterizado pela negativa da ré em autorizar o fornecimento dos materiais necessários à realização da cirurgia, tendo sido necessário propor a presente ação para garantir seu direito à saúde.
Quantum arbitrado em consonância com julgados desta câmara. 10.Multa pelo descumprimento da tutela antecipada que decorre da própria natureza do pedido e integra a decisão concessiva, a qual foi mantida.11.Juros e correção monetária corretamente aplicados - A correção monetária foi corretamente fixada, nos termos da Súmula 362 do STJ.
No tocante aos juros de mora, temos que em se tratando de responsabilidade contratual e tratando-se de obrigação ilíquida ¿ falha na prestação de serviço decorrente de negativa de cirurgia ¿ mora ex persona - correta a aplicação do artigo 405 do CC, com a fluência dos juros a partir da citação.12.Jurisp Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820447-57.2022.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0820447-57.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00046398 APELANTE: UNIMED NOVA IGUAÇU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO: EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES OAB/RJ-173762 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
27/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:14
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:14
Pedido conhecido em parte e procedente
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30/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:21
Outras Decisões
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17/04/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:08
Juntada de acórdão
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18/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:03
Outras Decisões
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13/11/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:52
Outras Decisões
-
15/12/2022 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:38
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:43
Outras Decisões
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
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14/11/2022 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:32
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:41
Outras Decisões
-
26/10/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 11:01
Outras Decisões
-
28/09/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:59
Outras Decisões
-
27/09/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:32
Outras Decisões
-
23/09/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:06
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2022 15:32.
-
16/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:54
Outras Decisões
-
16/09/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2022 15:53.
-
15/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:02
Outras Decisões
-
12/09/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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