TJRJ - 0829485-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829485-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CRISTINA COSTA DOS SANTOS RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829485-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CRISTINA COSTA DOS SANTOS RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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12/05/2025 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 10:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 23:56
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:55
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1) Ante o teor do AR negativo (id.149743031), Retire-se o feito de pauta; 2) A parte autora para fornecer novo enderenço da ré em 10 (dez) dias, ciente que tal ônus lhe incumbe, e não ao Juízo, especialmente em razão do Princípio da Celeridade -
11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 17:55
em cooperação judiciária
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03/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 20:48
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/09/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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