TJRJ - 0804871-80.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:34
Baixa Definitiva
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA REGINA RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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17/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/12/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804871-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA RIBEIRO RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, notadamente diante da prova documental acostada, a alegação de não contratação de empréstimo com o réu e o risco de comprometimento indevido de valores utilizados para subsistência.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos atinentes ao contrato de empréstimo, impugnado nos autos, cuja parcela é no valor de R$ 494,20 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo, bem como se ABSTENHA de negativar o nome da parte autora, no que tange ao débito impugnado nos autos, sob pena de multa única de R$ 3.000,00, até provimento final.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804871-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA RIBEIRO RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Manifeste-se o réu, no prazo de 48 horas.
Após, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA REGINA RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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