TJRJ - 0805969-41.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805969-41.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA BARBOSA CIRNE RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2024 15:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/12/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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04/11/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/11/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 20:35
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/09/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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