TJRJ - 0800749-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800749-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZE CASSIANO DA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende a adjudicação dos bens penhorados.
RIO DE JANEIRO, 1 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 20:16
Juntada de Petição de ciência
-
30/01/2025 20:15
Juntada de Petição de ciência
-
30/01/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800749-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZE CASSIANO DA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Index- 156041493- Penhore-se tantos bens quantos foram necessários para a garantia da execução, observada a ordem de preferência prevista no art. 835, do CPC, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Petição de ciência
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de SORAIA PEIXOTO GALLIZA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARINEZE CASSIANO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 08:12
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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20/05/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/01/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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