TJRJ - 0801804-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:57 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801804-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FRAGA DOS SANTOS, CINTIA MASSAFRA DE ALMEIDA FRAGA RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 20 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
 
 Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
 
 Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
 
 Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 18:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 14:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            19/05/2025 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/01/2025 00:33 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801804-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FRAGA DOS SANTOS, CINTIA MASSAFRA DE ALMEIDA FRAGA RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Aguarde-se a audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            29/01/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 10:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/01/2025 10:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/01/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 10:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            28/01/2025 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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