TJRJ - 0845419-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBE VIDAL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH DA CRUZ LUCIO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CRUZ LUCIO em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
AIMEÊ SANTANNA RODRIGUES e outros requereram u a abertura de testamento público deixado por FLORINDA IORIO PELIZZARO, lavrado junto ao Cartório do 3º Ofício de Justiça de Niterói.
Inicial e documentos acostados nos index 159001515/ 159003868.
Certidão do CENSEC juntada no id. 169575580.
Relatados, decido.
Não há intervenção do M.P. por ausência de interesse (id. 170794244).
Pela análise do testamento deixado por FLORINDA IORIO PELIZZARO, não se observam vícios extrínsecos aparentes que o torne suspeito de nulidades ou falsidades.
Considerando que foram observadas as formalidades legais determino o registro e cumprimento do testamento, na forma dos artigos 735 e 736 do CPC.
Nomeio testamenteira a Dra.
Christiane Alecrim Roman, conforme indicado na inicial pela requerente.
Após o registro, intime-se a testamenteira nomeada para assinar o termo de testamentaria, no prazo legal.
Expeça-se certidão de todo processado para que seja observada a forma da vontade do testador, se for necessário.
Expeça-se, ainda, o alvará de autorização para a efetivação do inventário por escritura pública, caso seja requerido.
Após tal providência dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:25
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CRUZ LUCIO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CRUZ LUCIO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBE VIDAL em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH DA CRUZ LUCIO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CRUZ LUCIO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBE VIDAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
...informe a requerente se tem conhecimento do monte partilhável, indicando os bens que o compõem e o valor estimado destes.
Informe, ainda, o valor de forma comprovada, o valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se o monte comporta -
30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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