TJRJ - 0803888-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de YVES RAMON PEREIRA DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:38
Juntada de Petição de ciência
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803888-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON DE AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise da gratuidade de justiça, venham aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, na íntegra, ou declaração de isento extraída do site da receita federal, dos últimos três anos, bem como os 3 últimos contracheques e/ou outros comprovantes de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Findo o prazo acima assinalado, certifique-se e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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