TJRJ - 0826179-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:24
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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20/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0826179-27.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE SOUZA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO DE SOUZA RODRIGUES RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
O embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Ademais, somente após o pagamento da indenização securitária é que nasce a obrigação do segurado de apresentar a documentação do veículo para a transferência de propriedade do salvado para a seguradora, conforme já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.842.120/RJ.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
29/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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