TJRJ - 0809659-84.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDMAR GONZAGA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809659-84.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR GONZAGA JUNIOR RÉU: CLARO S.A.
Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 134572341 e seguintes dos autos, em síntese, a existência excesso de execução e obstáculos para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 140046753, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais e materiais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, tendo apenas juntado uma tela produzida unilateralmente, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida, até o limite de R$ 1.000,00 reais.
A parte autora/exequente comprova nos autos as faturas pagas, enviadas posteriormente.
Devendo a mesma ser ressarcida dos valores.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor depositado no index- 128777332.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809659-84.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR GONZAGA JUNIOR RÉU: CLARO S.A.
Index- 152587901- A parte ré para ciência.
Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 22:46
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 11:34
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:47
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2022 02:19
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2022 07:30
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2022 07:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2022 07:30
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2022 07:30
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONI TADEU DE SOUZA
-
27/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822641-62.2024.8.19.0208
Bruno Vinicius Carvalho Costa da Silva
Foco Locadora de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Paula Cristina Mattoso Bispo Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 18:13
Processo nº 0938420-07.2024.8.19.0001
Alexandre Rosa de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jovenilson Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 23:52
Processo nº 0801975-06.2025.8.19.0208
Simone dos Santos Oliveira
Marcely Rocha de Moura
Advogado: Diego Castilho Lanes Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 11:39
Processo nº 0823759-73.2024.8.19.0208
Omar Sahib de SA Mufarrej
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Thaiza Cristina Esperanca Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 10:33
Processo nº 0800284-88.2024.8.19.0208
Silvio Rogerio Silva Gomes da Silva
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Eliane Noguerol Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 12:48