TJRJ - 0808310-30.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:02
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELI FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808310-30.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELI FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora pleiteia a desistência do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu já foi citado.
Dessa forma, deve incidir o Enunciado nº 14.9 do aviso 23/2008 do TJ/RJ, o qual dispõe: “a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.” Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do autor e EXTINGO o processo sem exame do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados aos autos.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 19:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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11/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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