TJRJ - 0804571-83.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0804571-83.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIA SANTANNA KELLY RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
Versando a presente demanda sobre a legitimidade de cobrança extrajudicial por dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação, e em observância a determinação de suspensão, sem exceção, proferida pela Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº1.264), SUSPENDO a tramitação do presente feito, na forma do artigo 313, VIII do CPC, até o julgamento de mérito da controvérsia pela Corte Superior.
Neste sentido, o entendimento do TJERJ que segue: 0098439-07.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a).
LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 11/03/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento em face da decisão que determinou a suspensão do feito, por se tratar de matéria afetada para julgamento pelo STJ.
Tema 1264.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de prosseguimento do feito, cuja matéria versa acerca da licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita e inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação.
III.
Razões de decidir 3.
Matéria afetada à discussão em sede de recurso repetitivo, RESP. 2.092.190/SP, 1.121.593/SP E 1.122.017/SP.
TEMA 1.264 DO STJ. 4.
A respeito do tema, foi expedido, inclusive, pela Presidência desta Corte Fluminense, o Aviso nº 50/2024, a determinar a suspensão do trâmite processual em feitos concernentes a tal questão controvertida, a justificar a adoção da providência no caso em exame.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 1.036 e 1.037 do CPC e arts. 256 ao 256-X do RISTJ.
Jurisprudência relevante citada: RESP. 2.092.190/SP, 1.121.593/SP E 1.122.017/SP.
TEMA 1.264 DO STJ Anote-se.
Aguarde-se no arquivo provisório.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
11/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-STJ
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11/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0804571-83.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIA SANTANNA KELLY RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
Certifique o cartório quanto a tempestividade das Contestações.
Esclareça a parte autora o ID 153002628, uma vez que indica número de documento diverso do objeto da determinação de intimação de ID 151330734, bem como afirma que as partes não possuem provas a produzir, o que não condiz com as peças juntadas aos autos.
Ante o alegado na inicial, quanto ao reconhecimento da origem da dívida pela parte autora, questionando, contudo, a sua prescrição, esclareça a primeira Ré (ATIVOS) a pertinência da prova oral requerida.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 17:20
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 23/08/2022 23:59.
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28/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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06/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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