TJRJ - 0801530-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DE MOURA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:00
Juntada de mandado
-
03/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801530-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUSA DE MOURA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0801530-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUSA DE MOURA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 08:55
Juntada de mandado
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07/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 23:04
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 23:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 23:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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11/03/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801530-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUSA DE MOURA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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