TJRJ - 0806378-56.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806378-56.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA APARECIDA RODRIGUES MARCELINO RÉU: S.J.F.
EDICOES CULTURAIS LTDA - ME Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inexistindo questões preliminares pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a legalidade da contratação do curso; b) a ocorrência de danos materiais e a responsabilidade da ré pela sua reparação, incluindo a forma de restituição; c) a ocorrência de danos morais indenizáveis em favor da parte autora.
Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova a favor da parte autora.
Para a solução da lide, verifico ser imprescindível a produção de prova documental.
Assim, determino que a parte ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias os seguintes documentos: a) o contrato de prestação do serviço (ID 158646253) assinado pela parte autora; b) comprovação de que houve a restituição do valor pago referente a taxa de matrícula, conforme narrado em contestação; Em decorrência da inversão do "onus probandi", os fatos alegados pelo autor, que dependerem da produção de prova que não puder ser realizada pela inércia da ré, presumir-se-ão verdadeiros.
Com a resposta, intimem-se a a parte autora para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
RESENDE, data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
14/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que o autor, embora intimado, não se manifestou em Réplica. Às partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
29/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA RODRIGUES MARCELINO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Ao autor em Réplica.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de S.J.F. EDICOES CULTURAIS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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25/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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