TJRJ - 0800107-96.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:20
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:29
Expedição de Informações.
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800107-96.2025.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANE DUTRA GOMES RÉU: ALBINO DA SILVA BARBOSA, ZULMIRA FERREIRA DA SILVA BARBOSA Ainda que a autora apresente recibo de declaração de Imposto de Renda no qual demonstra receber valor, em tese, compatível com a gratuidade de justiça, em verdade, o que se percebe da narrativa autoral e pelas próprias condições do negócio que embasam o pedido, aquisição de dois imóveis em valor relativamente elevado, denotam não ser a autora hipossuficiente.
Além isso, a autora é psicóloga e possui advogada particular.
Por isso, NÃO OSTENTA a hipossuficiência econômica afirmada na inicial.
Assim, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
CACHOEIRAS DE MACACU, 29 de janeiro de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANE DUTRA GOMES - CPF: *23.***.*35-87 (AUTOR).
-
23/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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