TJRJ - 0804198-46.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:56
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSY CARLA SANT ANA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804198-46.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSY CARLA SANT ANA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 11 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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08/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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08/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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21/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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