TJRJ - 0809008-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO FELIPE SOARES DE SOUSA CARNEIRO - CPF: *82.***.*66-41 (AUTOR).
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26/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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23/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809008-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO FELIPE SOARES DE SOUSA CARNEIRO RÉU: MARCELA REZENDE BERGQVIST Parte autora pretende seja deferido o benefício da gratuidade de justiça .
Assim, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) bem como qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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