TJRJ - 0800483-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de EDIGLEUMA FONSECA BORGES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIGLEUMA FONSECA BORGES - CPF: *76.***.*87-49 (AUTOR).
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21/07/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800483-61.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIGLEUMA FONSECA BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, declaração de hipossuficiência e quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 20:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/03/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 20:24
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de EDIGLEUMA FONSECA BORGES em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EDIGLEUMA FONSECA BORGES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EDIGLEUMA FONSECA BORGES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800483-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/01/2025 17:24:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EDIGLEUMA FONSECA BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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