TJRJ - 0801029-19.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            23/08/2025 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:40 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801029-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2025 23:45:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANGELICA DE SOUZA RÉU: JOSE VINICIUS VIANA GOMES Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 186451906 transitou em julgado em 12/05/2025.
 
 Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC À parte autora para que, após o término do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
 
 MESQUITA, 17 de maio de 2025.
 
 ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral
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                                            17/05/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 18:52 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/05/2025 18:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/05/2025 18:52 Transitado em Julgado em 12/05/2025 
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                                            14/05/2025 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:49 Decorrido prazo de JOSE VINICIUS VIANA GOMES em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:30 Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/04/2025 14:15 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 14:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/04/2025 14:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/04/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 10:53 Juntada de Petição de informação 
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                                            14/03/2025 18:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            14/03/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 11:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 00:27 Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 15:05 Expedição de Informações. 
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                                            03/02/2025 01:46 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801029-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2025 23:45:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANGELICA DE SOUZA RÉU: JOSE VINICIUS VIANA GOMES Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            30/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 12:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2025 12:24 Expedição de Informações. 
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                                            29/01/2025 23:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2025 23:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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