TJRJ - 0800611-79.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:26
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800611-79.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE ANDRADE DA SILVA MACIEL DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Sabe-se que as liminares são concedidas, ou denegadas, não ao "prudente arbítrio do juiz ou pela maior ou menor liberalidade pessoal do julgador, ou porque simpatize ou não simpatize com as teses ou com as ideias preconizadas pelo demandante, mas sim serão concedidas quando claramente se compuserem ambos os pressupostos legais, e serão denegadas quando tais pressupostos não ocorrerem com a suficiente clareza.
In casu, tenho que a matéria suscitada na presente demanda deve ser submetida ao prévio contraditório substancial, viabilizando o regular exame do pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Com a contestação ou o decurso de prazo, voltem conclusos.
ARARUAMA, 30 de janeiro de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
30/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE ANDRADE DA SILVA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*07-93 (AUTOR).
-
30/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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