TJRJ - 0803699-06.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE JORGE BOTELHO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803699-06.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE BOTELHO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 07:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 07:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803699-06.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE BOTELHO RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/05/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE JORGE BOTELHO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0803699-06.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE BOTELHO RÉU: BANCO BMG S/A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 12/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/10/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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