TJRJ - 0809982-64.2023.8.19.0011
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA REBELLO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0809982-64.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA VIEIRA DE MENEZES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, NEON PAGAMENTOS S.A.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
21/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809982-64.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA VIEIRA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, NEON PAGAMENTOS S.A.
A Lei 12.153/2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, determinou, em seu artigo 2º, §4º, que as causas que se inserem nos parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivo serão de competência daquele juízo, de forma absoluta.
Desta forma, analisando os autos, verifico que a causa de pedir narrada na petição inicial encerra matéria exclusivamente de direito e, ainda que de fato, prescinde de prova pericial-técnica a autorizar que seja proposta no âmbito das Varas de Fazenda Pública.
Da mesma forma, o valor da causa, que traduz o benefício econômico pretendido pela parte autora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo artigo 2º, caput da Lei 12.153/2009.
Portanto, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, DECLINO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL que couber o feito por distribuição.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se ao setor de distribuição competente para os Juizados Especiais Fazendários.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
13/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:59
Declarada incompetência
-
11/11/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:47
Outras Decisões
-
02/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA REBELLO em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA REBELLO em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA VIEIRA DE MENEZES - CPF: *46.***.*99-00 (AUTOR).
-
03/08/2023 09:02
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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