TJRJ - 0807521-10.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CAMILA BATISTA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de TIM S A em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 19:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0807521-10.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA BATISTA PEREIRA RÉU: TIM S A Fica a parte RÉ intimada a recolher as custas devidas, conforme r.
Sentença de id. 168551157 e planilha anexa.
Deve ser utilizado o modelo de GRERJ eletrônica "EM BRANCO" para o correto recolhimento dos valores indicados. 1103-1 - ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - R$ 388,11 2101-4 - TAXA JUDICIÁRIA - R$ 427,57 6898-208-9 - FUNPERJ - R$ 32,98 6898-215-1 - FUNDPERJ - R$ 32,98 6246-0008111-6 - FUNARPEN - R$ 23,28 6897-0000047-7 - FUNDAC-PGUERJ - R$ 3,88 6246-0009194-4 - FUNPGALERJ - R$ 3,88 6898-0005532-8 - FUNPGT - R$ 3,88 TOTAL - R$ 916,56 NILÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
PATRICIA CRISTINA DA SILVA - Servidor Geral | CÓDIGOS E RECEITAS | DESCRIÇÃO | | Quantidade de atos/valores | VALORES DEVIDOS | | | | | | 1103-1 | Atos dos J.
E.
Cíveis | Quantidade de cumulações de pedidos (simples e sucessivas) | 0 | 0,00 | | | | Recurso Inominado | 0 | 0,00 | | | | Expedição de certidões 1ª pág. | 0 | 0,00 | | | | Folhas excedentes da certidão | 0 | 0,00 | | | | Conferência de cópias | 0 | 0,00 | | | | Intimação por telefone | 0 | 0,00 | | | | Desarquivamento de autos | 0 | 0,00 | | | | Desconsideração da personalidade jurídica | 0 | 0,00 | | | | Impugnação ao cumprimento da sentença/Embargos à execução | 1 | 388,11 | | | | Embargos de terceiro | 0 | 0,00 | | | | Termo de penhora | 0 | 0,00 | | | | Mandado de pagamento/guia de depósito judicial extraído | 0 | 0,00 | | | | | | 388,11 | | | | 1104-9 | P.de R. e de Retorno | Quantidade de volumes no processo (por grupo de 200 folhas) | 0 | 0,00 | | | | | | | 1107-2 | Atos dos OJAS | Citações | 0 | 0,00 | | | | Intimações | 0 | 0,00 | | | | Penhora | 0 | 0,00 | | | | Verificação | 0 | 0,00 | | | | Busca e Apreensão | 0 | 0,00 | | | | Leilão (valor da arrematação) | 0,00 | 0,00 | | | | Outras diligências não especificadas (ex.: Entrega) | 0 | 0,00 | | | | | | 0,00 | | | | 1109-8 | Atos dos Aux.do Juízo | Autos remetidos ao contador [digite 1 (sim) ou 0 (não)] | 0 | 0,00 | | | | Reajustamento de cálculo anterior | 0 | 0,00 | | | | | | 0,00 | | | | 1110-6 | Atos de Cit.int. e Ofícios p/ via postal | Citações, intimações, ofícios via postal | 0 | 0,00 | | | | | | | | SUBTOTAL – Custas Judiciais | 388,11 | | | | 2101-4 | Taxa Judiciária | Quantidade de pedidos sem valor cabendo a tx mínima | 1 | | | | | Valor global em R$ nas cumulações simples e sucessivas | 0,00 | | | | | Quantidade máx.de 40 s.m. (ex.: 20 ou 30, se não houver, insira zero) | 0 | | | | | Diferença de Taxa Judiciária anterior atualizada | 0 | | | | | | | 427,57 | | | | 2102-2 | Atos Extr. dos Distrib. | Distribuição dos autos | 0 | 0,00 | | | | Quantidade de nomes acima de dois no processo | | 0,00 | | | | | | 0,00 | | | | 6246-0088009-4 | Arrec - 20% ( lei 3217/99) | | | 0,00 | | | | 2701-1 | Emol.
Lei 6.370/2012 | | | 0,00 | | | | 2211-1 | Multas | | | 0,00 | | | | 2212-9 | Diversos | Envio eletrônico (citações, ofícios, CP eletrônica para cumprimento dentro deste Estado) | 0 | 0,00 | | | | Envio eletrônico de mandados para Comarcas diversas, dentro do Estado do RJ | 0 | 0,00 | | | | Despesas eletrônicas de digitalização e impressão (por mandado e CP eletrônicos) | 0 | 0,00 | | | | Requisição de inf. por meio eletrônico (penhora, arresto e obtenção de dados da parte) | 0 | 0,00 | | | | Cópia digital de registros fonográficos e audiovisuais de audiências, CD-ROM pelo TJ/RJ | 0 | 0,00 | | | | Transcrição de declaração registrada na gravação eletrônica de audiência | 0 | 0,00 | | | | Cópia do processamento eletrônico (a ser fornecida em mídia) | 0 | 0,00 | | | | Fornecimento de cópia (em mídia) de documentos contidos em mídias diversas, pelo TJ/RJ | 0 | 0,00 | | | | | | 0,00 | | | | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | | | 32,98 | | | | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | | | 32,98 | | | | 6246-0008111-6 | FUNARPEN | | | 23,28 | | | | 6897-0000047-7 | FUNDAC-PGUERJ | | | 3,88 | | | | 6246-0009194-4 | FUNPGALERJ | | | 3,88 | | | | 6898-0005532-8 | FUNPGT | | | 3,88 | | | | TOTAL GERAL – Custas Processuais a recolher | 916,56 | | | | | | | | | | | -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:31
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CAMILA BATISTA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807521-10.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA BATISTA PEREIRA RÉU: TIM S A Tratam-se de embargos à execução interpostos pela TIM S.A, ora embargante, em face de Camila Batista Pereira, ora embargada, aduzindo cumprimento tempestivo da obrigação de fazer imposta na decisão de índice 143909059.
Instado a se manifestar, o embargado pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
A matéria discutida nos presentes embargos gira em torno da incidência da majoração da multa devida pelo descumprimento de sentença de índice 143909059 que determinou que a embargante restabelecesse o funcionamento no serviço de internet na residência da embargada, no prazo de 05 dias, contados da decisão.
Homologado o projeto de sentença, em 23 de setembro de 2024, tendo como termo final para o cumprimento da decisão em 30 de setembro de 2024.
Em índice 151164436, a embargada traz aos autos a informação quanto ao descumprimento da obrigação de fazer.
Ainda, a embargada apresenta a confirmação que o restabelecimento do serviço de internet somente se efetivou em 06 de novembro de 2024 conforme índice 156412680.
Ocorre que, apesar do reparo no fornecimento de internet na residência da embargada ter sido efetivado, a empresa embargante o promoveu após o prazo determinado na decisão, ou seja, intempestivamente, devendo, portanto, ser aplicada a multa majorada.
Dessa forma, a incidência da multa majorada no valor de R$ 6.000,00 é devida, pois a parte autora, ora embargada, ficou impedida de utilização de serviço de internet contratado por grande período de tempo, em decorrência de ato praticado pela ré - embargante.
Assim sendo, não há o que se falar indevida aplicação da multa na presente hipótese, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pela embargante.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da embargada.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
PRI.
NILÓPOLIS, 28 de janeiro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 12:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILA BATISTA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de TIM S A em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TIM S A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:32
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BATISTA PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
-
25/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:31
Expedição de Informações.
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de TIM S A em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
04/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
03/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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