TJRJ - 0846286-95.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846286-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO GLAUCIO DE PAULA RÉU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA, VIA VAREJO S/A A simples afirmação de hipossuficiência da parte não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça.
Forneça a parte autora as faturas decartão de crédito dos últimos dois meses, bem como os extratos bancáriosatualizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
07/05/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846286-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO GLAUCIO DE PAULA RÉU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA, VIA VAREJO S/A Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
31/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO GLAUCIO DE PAULA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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