TJRJ - 0829786-27.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MILENA LIBERATO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FELIPE NEIVA VOLPINI em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829786-27.2023.8.19.0202 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação é fundada, e portanto acolho os embargos de declaração para esclarecer/integrar a decisão embargada, que passa a ter a seguinte redação: Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) ABRAAO DAHIS - CAU-RJ A96286-4 - [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, CPC).
Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo(a) autor(a) (artigo 95, caput, CPC).
Mantenho todos os demais termos da decisão recorrida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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