TJRJ - 0802408-56.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:51
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA CALUCCI SPECIALE em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:36
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:31
Expedição de Informações.
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
1) Retifique-se a planilha apresentada (danos morais).
O exequente deve observar corretamente o período de incidência dos juros e correção monetária fixados na sentença.
Informo que, caso a sentença não tenha sido disponibilizada na data designada para leitura, deve observar a data de sua publicação no D.O. ou intimação pelo Portal.
Não havendo retorno do comprovante de citação, deve ser levada em consideração a primeira manifestação da parte nos autos. - Correção monetária da sentença (publicada em 10/06/2024). - Juros da citação (05/02/2024).
Deve atentar ainda que sobre o valor depositado voluntariamente não deverão incidir juros nem correção monetária a contar da data do depósito.
O termo inicial de eventual débito remanescente deverá ser a data imediatamente posterior à data do depósito espontâneo e não aquela determinada na sentença, que serviu de parâmetro para o primeiro cálculo efetuado (faz-se um primeiro cálculo até a dada do depósito e outro do valor remanescente). - Depósito (10/10/2024).
A multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do artigo 523 do CPC é devida a partir do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, enunciado 13.9.1) - sentença ID 123154947. 2) Réu que se encontra em recuperação judicial (123 VIAGENS E TURISMO).
Expedição de certidão de crédito.
Observância do Enunciado 2.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º, § 4º, da Lei n.11.101/05).".
Desta forma, intime-se a parte autora/exequente para apresentar planilha atualizada do débito na forma do artigo 524 do CPC, dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, devendo observar corretamente o período de incidência dos juros e correção monetária fixados na sentença.
Crédito que deve ser atualizado até 29/08/2023 (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), excluída a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. - Correção monetária do desembolso. - Juros da citação (15/02/2024). -
31/01/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:12
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:16
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:48
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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03/04/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2024 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
03/04/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE NUNES DEMARCHI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA CALUCCI SPECIALE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/02/2024 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2024 13:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/02/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 22:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 13:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/02/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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