TJRJ - 0826995-61.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826995-61.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA DIONIZIO RÉU: CLARO S A Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, posto que a autora imputa responsabilidade à ré, na qualidade de fornecedora de serviço, sendo certo que o Direito Brasileiro adota a teoria da asserção, contentando-se, portanto, com as meras assertivas firmadas na inicial.
A preliminar arguida, na realidade, se confunde com o mérito, não sendo o momento adequado para a análise dos argumentos trazidos pela parte Ré.
Por essa razão, rejeito a preliminar de carência de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Nada sendo requerido, em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
31/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829187-15.2024.8.19.0021
Raquel Conceicao Silva Coutinho
Urso Moveis LTDA
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 17:05
Processo nº 0800333-02.2025.8.19.0045
Anne Rose de Oliveira
Muncipio Deresende
Advogado: Edson Brasil de Matos Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 16:32
Processo nº 0827094-83.2022.8.19.0204
Graziele Rodrigues dos Santos de Souza
Amazon Aws Servicos Brasil LTDA
Advogado: Sinval Andrade Delfino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 14:25
Processo nº 0821018-39.2024.8.19.0021
Ana Luiza Vieira de Melo Patricio
Daiana Almeida Rodrigues dos Santos 1147...
Advogado: Pamella Tomaz de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 01:09
Processo nº 0808573-38.2023.8.19.0210
Maria Lucia Pereira Barcelos
Banco J. Safra S.A
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 08:04