TJRJ - 0804811-72.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA CRISTINA CASSIANO - CPF: *22.***.*72-92 (AUTOR).
-
10/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804811-72.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA CASSIANO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, devendo juntar comprovante completo da negativação do seu nome, emitido pelo SPC, SERASA, SCPC ou CDL.
Ressalto que o comprovante deverá indicar os principais dados da negativação: nome completo, CPF negativado, data da pesquisa e data da negativação. 2) Após a juntada de todos os comprovantes, retornem conclusos com urgência para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
31/01/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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