TJRJ - 0844374-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO LEITE em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0844374-02.2024.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA RIBEIRO RODRIGUES HERDEIRO: FLAVIA RIBEIRO CAMPOS RODRIGUES, FERNANDA RIBEIRO CAMPOS RODRIGUES INVENTARIADO: LOURIVAL CAMPOS RODRIGUES 1) Segue, em anexo, o resultado da consulta no sistema SISBAJUD.
Junte-se o documento.
Intime-se a parte interessada. 2) Cite-se, via postal, a herdeira Fernanda para que se manifeste sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
12/08/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO LEITE em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:32
Expedição de Termo.
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07/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844374-02.2024.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA RIBEIRO RODRIGUES HERDEIRO: FLAVIA RIBEIRO CAMPOS RODRIGUES, FERNANDA RIBEIRO CAMPOS RODRIGUES INVENTARIADO: LOURIVAL CAMPOS RODRIGUES 1) Nomeio inventariante a requerente Flavia Ribeiro.
Lavre-se termo. 2) Venha aos autos certidões da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações de todos os inventariados. 3) Venham as primeiras declarações e as habilitações dos herdeiros, devendo ser observado o disposto no art. 620 do CPC. 4) Apresentadas as primeiras declarações, certifique o Cartório na forma do artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Caso não cumprido, intime-se para complementação. 5) O requerimento de gratuidade de justiça será analisado após a apresentação das primeiras declarações. 6) Procedi, nesta data, à requisição de informações junto ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, referentes ao saldo (Consolidado), relação de agências e contas, bem como dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados pertencentes ao falecido.
Junte-se o documento.
Passados 30 dias, voltem conclusos para a verificação das respostas. 7) Considerando que é possível que os herdeiros (todos capazes) possam estar de acordo sobre a partilha, poderá ser adotado o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, o qual é mais célere do que o do inventário e do arrolamento comum, conforme dispõe o artigo 659 do CPC.
Se os herdeiros estiverem de acordo, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado (procuração de todos os herdeiros em favor do advogado), ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC): a) requerer a nomeação do inventariante que designarem; b) declarar os títulos dos herdeiros; c) declarar os bens do espólio; d) atribuir valor aos bens do espólio; e) apresentar o plano de partilha; f) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado. g) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Feito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de janeiro de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Outras Decisões
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09/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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