TJRJ - 0803462-63.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803462-63.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINELI DA SILVA MATTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de cumprimento de sentença, em que a devedora informou o cumprimento da obrigação de fazer e depositou os valores devidos.
A credora concedeu quitação à devedora e requereu o levantamento dos depósitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos, desde que certificado o correto recolhimento de custas judiciais para a finalização do ato.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas nos IDs 191058296 e 191058299, em favor da autora e/ou sua patrona, com as cautelas de praxe.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802949-84.2022.8.19.0002
Fabio Grandis Lepri
Ofir Administradora de Imoveis LTDA. - M...
Advogado: Rodrigo Campos Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2022 13:53
Processo nº 0805098-55.2023.8.19.0087
Hilda dos Santos
Affix Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Giovanni Matheus de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 12:45
Processo nº 0805011-52.2022.8.19.0211
Nilo Antonio Neves Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 16:38
Processo nº 0804906-83.2023.8.19.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
William Rubem Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 17:36
Processo nº 0804809-68.2023.8.19.0202
Antonio Carlos de Souza Jesus
Banco J. Safra S.A
Advogado: Renata Rodrigues Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 20:01